Não existe “dispositivo legal que autorize a exclusão das importâncias relativas aos custos” para as agências de publicidade calcularem quanto pagarão de impostos como o Simples.
A orientação, que leva o nome de “Solução de Consulta nº 5.009, de 12/06/2024”, foi publicada pela Receita Federal nesta sexta-feira, 21/06, no Diário Federal da União e em seu site, como resposta a questionamento feito ao órgão.
Ou seja, se o preço do fotógrafo para a produção de um anúncio tiver seu valor embutido na fatura cobrada ao cliente, o imposto, na hora que a agência for calcular seu Simples, é devido. “Ainda que venham a ser repassados aos anunciantes e contratualmente recebam o nome de reembolso”, insiste a Receita.
Não é de hoje que dúvidas surgem no mercado publicitário sobre como evitar a bitributação. Advogado que assessora entidades do setor, João Luiz de Faria Netto comenta, por exemplo: “Em matéria tributária, no país, sempre fica uma dúvida. Eu penso que a agência atua por ordem e conta tanto na intermediação da publicidade quanto na contratação de produção etc.”.
No entanto, para a Receita Federal, apenas haverá exclusão quando a produção decorrer “de operação em conta própria”. Quer dizer, se os pagamentos forem feitos direto pelo cliente a esses fornecedores de serviço”. Como diz o texto de resposta à consulta: a agência vai pagar a parcela dentro do seu Simples mesmo se os valores recebidos dos anunciantes foram pagos a terceiros como mero repasse a esses fornecedores de serviços, em razão de gastos feitos por conta e ordem do anunciante e em nome deste”.
(Ilustração cedida à Janela por Depositphotos.com)
A legislação para as agências deixa claro que o que chamamos de repasse não é considerado receitas. Tanto no lucro real, presumido ou simples.
O que acontece é que algumas agências contratam um terceiro e ao invés de pedir a emissão da nota em nome do anunciante pedem no cnpj da agência e inclui esse custo como receita adicionando o valor aos honorários ou fee.
Nesses casos a Receita Federal está correta em exigir os impostos.
Lino, você é um especialista na área. E há de convir que é curioso como muitas agências ainda não entendem totalmente o processo, daí a consulta à Receita Federal e eu ter achado importante repercutir na minha matéria.
Mas caberia aos sindicatos regionais orientar, não é?
Márcio você fez bem em repercutir a matéria sim.
As entidades estão atentas a tudo isso. Mas algumas agências, normalmente muito pequenas, acabam nem indo atrás. A Fenapro por exemplo tem essas regras e a legislação no seu site. Inclusive um material feito por mim sobre a base de cálculo para recolhimento dos tributos.
Abraço. Lino